O Juiz da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia, no Maranhão, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, decidiu pela condenação do enfermeiro Jedaias, que deverá pagar multa por realização de propaganda eleitoral irregular. A decisão baseou-se na violação do art. 39, §6º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 18 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Jedaias foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por distribuir camisetas com sua imagem, número de urna e partido durante o período de campanha eleitoral. A acusação original incluía captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, além da propaganda irregular.
Após análise, o juiz considerou a prática como um ato de propaganda irregular e determinou a aplicação de multa, afastando a imputação de compra de votos. A decisão reforça o papel da justiça eleitoral em coibir práticas que desrespeitem as normas de igualdade e transparência durante o processo eleitoral.
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