Douglas Pinto denuncia existência de 685 funcionários sem registro no Portal da Câmara de São Luís

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O vereador Douglas Pinto (PSD) utilizou a Tribuna da Câmara Municipal de São Luís, na terça-feira (12), para denunciar a suposta existência de 685 funcionários lotados em gabinetes, ocupando cargos isolados e que não estariam devidamente registrados no portal da Casa.

De acordo com o parlamentar, esses cargos comissionados recebem salários que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, o que representa um custo mensal de aproximadamente R$ 2,3 milhões na folha de pagamento do Legislativo municipal.

A denúncia foi feita por Douglas Pinto durante votação do Projeto de Resolução 005/2025, que institui o Diário Oficial Eletrônico para a comunicação oficial, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo Municipal.

Douglas Pinto cobrou explicações da Mesa Diretora e defendeu que a situação seja apurada com urgência, a fim de garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

“A gente tá falando de mais de R$ 2 milhões que são pagos na Câmara Municipal para 685 pessoas que nem sabe se vêm trabalhar. Não estou dizendo que a criação dos cargos está errado. O errado é não publicar essa informação para a população saber”, pontuou.

O Portal Difusora News solicitou nota da Câmara Municipal de São Luís sobre as denúncias feita por Douglas Cunha, mas até a publicação desta matéria, o órgão não havia se pronunciado sobre o caso.

O Projeto de Resolução 005/2025 que institui o Diário Oficial Eletrônico para a comunicação oficial, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo Municipal foi aprovado na última terça-feira (12).

Conforme o texto aprovado, não será necessário cadastramento para acessar o Diário Oficial Eletrônico da Câmara de São Luís e será garantido o acesso a todos os atos administrativos, pareceres jurídicos, portarias, decretos, resoluções, avisos, notificações, licitações e comunicados em geral.

Ainda segundo a matéria, as edições ordinárias serão publicadas diariamente, às 17h, exceto nos dias em que não houver nenhum ato a ser publicado, ocasião em que não haverá edição. Caso necessário, edições extraordinárias poderão ser publicadas, exclusivamente, entre as 17h01 e 23h59 do mesmo dia, e desde que a edição ordinária do dia tenha sido previamente disponibilizada.

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Da Redação

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