Direito de Resposta ao prefeito Amílcar Rocha

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Em respeito ao Art. 1º da Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social publicamos o direito de resposta do atual Prefeito de Barreirinhas Amilcar Rocha que se sentiu ofendido sobre a matéria, onde o TCE suspende contratos milionários da Prefeitura de Barreirinhas com empresas tributárias que veiculou sua imagem.

Veja a resposta.

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