Dino usou STF para perseguir adversários no MA?

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O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), ingressou com agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter decisão monocrática do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão do processo de indicação de conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e o envio de documentos à Polícia Federal para abertura de inquérito por suposto esquema de venda de vagas no TCE-MA.

A ação é um desdobramento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.780, proposta pelo partido Solidariedade contra alteração no regimento interno da Assembleia Legislativa que previa votação secreta para escolha de conselheiros. Após a mudança das regras para adequação ao modelo federal, o próprio partido pediu a extinção do processo, mas Dino manteve a cautelar e determinou uma investigação da Polícia Federal. A ação marca um novo desdobramento da crise política desencadeada após o rompimento de Dino com Carlos Brandão.

 

Na petição, o governo maranhense afirma que a decisão do relator extrapola os limites do controle abstrato de constitucionalidade ao transformar a ADI em instrumento de apuração de fatos e que há “quebra de imparcialidade objetiva” por parte de Dino. Na visão do governo do Estado, quem deveria determinar uma eventual investigação é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não o Supremo Tribunal Federal (STF).

Dino, no pedido de investigação, remeteu os autos à PF. O Antagonista apurou que, mesmo se for encontrado indício de crime, a tendência é que Dino determine a remoção dos autos ao STJ.

“O Ministro Flávio Dino exerceu na política maranhense os cargos de Deputado Federal, de Governador do Estado e Senador da República, e, mesmo após seu ingresso no cargo de Ministro do STF, ainda subsiste um grupo político no Estado ligado ao seu capital político, habitualmente denominados como ‘dinizistas’ ou ‘dinistas’”, aponta a defesa do governador.

“Atualmente vivencia-se uma acirrada disputa política por espaços em vista da proximidade das eleições gerais de 2026 entre o grupo liderado pelo atual Governador Carlos Brandão e o grupo político remanescente do legado do ex-Governador e atual Ministro Relator”, prossegue a petição.

Suspensão do relator x pedido do governador
Neste caso, no entanto, há um dispositivo no regimento interno do Supremo Tribunal Federal que impede a redistribuição do processo, conforme apurou este portal junto a auxiliares da Corte em outras ações diretas de inconstitucionalidade.

Segundo o artigo 276, “a suspeição do Relator poderá ser suscitada até cinco dias após a distribuição; a do Revisor, em igual prazo, após a conclusão dos autos; e a dos demais Ministros, até o início do julgamento”.

Crimes envolvendo governadores são investigados pelo STJ e há jurisprudência pacífica neste sentido – o próprio Dino já adotou posicionamento semelhante em ações ligadas ao Consórcio Nordeste. Além disso, na ação, o governo do Estado também argumenta que Dino determinou a instauração de inquérito sem ouvir o Ministério Público.

“A imparcialidade do julgador, especialmente em sede de jurisdição constitucional, exige não apenas ausência de interesse pessoal, mas também independência em relação aos efeitos políticos da decisão judicial”, acrescenta o governo do Maranhão na peça.

O documento também vínculos políticos do ministro com aliados envolvidos na ação, lembra que ele, como governador, indicou conselheiro ao TCE-MA sob as mesmas regras questionadas, e menciona divergências políticas recentes entre ambos.

Segundo o governo, a manutenção da suspensão prejudica o funcionamento do TCE-MA e prolonga indevidamente um processo cujo objeto já estaria superado. Na petição, Brandão pede que a decisão seja submetida ao plenário do STF, a revogação da cautelar e o reconhecimento da suspeição ou impedimento de Dino para relatar o caso.

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Da Redação

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