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Imaranhão
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Interventor convoca credores para levantamento de dívidas em Turilândia

person Por Da Redação
schedule 20/03/2026 às 18:50
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O interventor do município de Turilândia, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, publicou o Decreto nº 12/2026, que convoca todos os credores da prefeitura para a habilitação de seus créditos. A medida tem por objetivo realizar um levantamento fidedigno do passivo municipal para sanear as contas públicas após a ruptura institucional que motivou a intervenção pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Prazo e local de atendimento

Pessoas físicas e jurídicas que possuam valores a receber da prefeitura, referentes a obrigações vencidas até a data de publicação do decreto, devem apresentar seus requerimentos no prazo de 30 dias corridos, na sede administrativa do Executivo.

Critérios para Habilitação

A convocação abrange diferentes perfis de credores, com exigências específicas de documentação: fornecedores e prestadores de serviços; servidores e agentes públicos; e créditos judiciais.

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No primeiro caso, os credores devem apresentar cópia do contrato administrativo, notas fiscais com o devido ateste de recebimento e certidões de regularidade fiscal e trabalhista.

Já no caso dos servidores – para receber salários atrasados, é necessária a apresentação de termo de posse ou contrato, além de contracheques que comprovem a ausência do pagamento.

Casos especiais e rigor na análise

O decreto estabelece um procedimento especial para serviços prestados sem contrato formal. Nesses casos, o credor precisará apresentar um “dossiê robusto”, contendo provas materiais como fotografias, e-mails, relatórios técnicos ou declarações de, no mínimo, dois servidores públicos que atestem a entrega do bem ou serviço.

Para gerir esse processo, foi nomeada uma Comissão de Análise de Créditos, presidida pela servidora Soraia de Nazaré Oliveira Lopes Lima. A comissão terá o auxílio jurídico da Procuradoria Geral do Município para verificar a legitimidade e a liquidez de cada pedido, seguindo rigorosamente a ordem cronológica de protocolo.

A não apresentação do requerimento no prazo estipulado implicará no não reconhecimento administrativo do crédito.

Além disso, para empresas com contratos de execução continuada, a ausência na regularização poderá ser considerada falta grave, sujeita à rescisão unilateral do contrato.

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