O juiz Gabriel Almeida de Caldas, da Comarca de Tutóia – MA, indeferiu o pedido de indenização por propaganda negativa movido pelo Partido Liberal – PL e Comissão Provisória Municipal de Tutóia – MA contra o portal Imaranhão, Elias da Silva Souza e Wesllen Michael de Araujo Sousa. O pedido alegava que o portal veiculou propaganda eleitoral antecipada negativa contra Viriato, pré-candidato a prefeito pelo partido, acusando-o de tentar manipular pesquisas de voto em Tutoia.
A decisão destacou que não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar a lesão ao direito invocado, nem o perigo de dano que justificasse a concessão do pedido liminar. O juiz ressaltou que a liberdade de expressão e manifestação do pensamento são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, e a intervenção judicial para limitar esses direitos só é justificável em casos de manifestações flagrantemente ofensivas à honra ou imagem dos envolvidos, o que não foi evidenciado no caso presente.
Diante disso, o pedido de provimento liminar foi indeferido. O representado foi citado para apresentar defesa em dois dias. Após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para emitir parecer conclusivo, e o processo será encaminhado para julgamento
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