Corte de Haia determina que Israel tome medidas para evitar ‘atos de genocídio’ contra palestinos em Gaza

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A Corte Internacional de Justiça (CIJ) declarou, nesta sexta-feira, que a operação militar de Israel contra Gaza representa um risco plausível de danos irreversíveis e imediatos à população palestina em Gaza e determinou que o Estado judeu tome as medidas em seu poder para evitar violações da Convenção das Nações Unidas sobre Genocídio no enclave palestino. A determinação, que diz respeito apenas à admissibilidade do processo e às medidas cautelares solicitadas pela África do Sul, não configura um reconhecimento de que Israel cometeu crime de genocídio, o que só poderá ser determinada ao fim do julgamento de mérito da ação, o que pode demorar anos.

 O Estado de Israel deve, em acordo com suas obrigações sob a Convenção Sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, em relação aos palestinos em Gaza, tomar todas as medidas em seu poder para prevenir o cometimento de todos os atos descritos no Artigo 2º da convenção — declarou a presidente da Corte, Joan Donoghue.

O artigo mencionado pela jurista na decisão, define genocídio como os seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, “um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. O texto detalha os seguintes atos: ” a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.”.

Veja as medidas cautelares determinadas pelo CIJ a Israel:

  • Tomar todas as medidas em seu poder para prevenir o cometimento de todos os atos descritos no Artigo 2º da convenção;
  • Garantir, imediatamente, que seus militares não cometam nenhum ato descrito como genocídio pela convenção;
  • Tomar todas as medidas para prevenir e punir incitações diretas e públicas sobre cometimento de genocídio em relação aos palestinos em Gaza;
  • Tomar medidas efetivas para prevenir a destruição e garantir a preservação de evidências relacionadas à atos de genocídio contra palestinos em Gaza.;
  • Submeter um relatório à Corte, dentro de um mês, mostrando o que fez para garantir que as medidas cautelares estão sendo colocadas em prática.

 

A acusação de genocídio contra Israel foi apresentada pela África do Sul, e começou a ser apresentada ao tribunal internacional há duas semanas. Pretória acusa o Estado judeu de violações à Convenção das Nações Unidas sobre Genocídio durante a operação militar em Gaza. Israel já classificou o caso publicamente como difamação, e líderes políticos, como o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, colocaram em dúvida o cumprimento de uma eventual decisão desfavorável.

A equipe jurídica sul-africana apresentou a denúncia na sede do tribunal, em Haia, no dia 11 de janeiro. O cerne da acusação foi demonstrar que o governo israelense teria demonstrado “intenção genocida” ao lançar sua operação contra Gaza. Para isso, os juristas apresentaram imagens da destruição e do impacto civil provocado pelas forças de Israel em Gaza, além de declarações públicas de autoridades do país que, na narrativa sul-africana, comprovam que houve uma tentativa de desumanizar o povo palestino e de sinalizar sua eliminação.

A África do Sul solicitou que a Corte declarasse a suspensão das operações militares israelenses “em” e “contra” Gaza; a garantia de que os militares israelenses (ou quaisquer forças relacionadas) paressem as operações ofensivas; o fim do assassinato e deslocamento do povo palestino; a normalização do acesso a alimentos, água, infraestrutura e saúde; e que Israel tome “todas as medidas razoáveis ao seu alcance” para prevenir um genocídio. ( o Globo )

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Da Redação

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