
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (4), quatro vetos da Lei 15.153/2025, que atualiza normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre habilitação e transferência de veículos. Com a decisão, candidatos às categorias A e B — destinados a motos e carros — passam a ser obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira CNH.
Antes da mudança, o exame era exigido apenas de motoristas das categorias C, D e E, responsáveis por conduzir veículos de carga e transporte coletivo.
Outro ponto que passa a valer é a autorização para que clínicas médicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental atuem também como postos de coleta para testes toxicológicos, ampliando a rede de realização do procedimento.
O Congresso manteve apenas o veto que impedia a proibição de empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos que tiveram o veto derrubado seguem agora para promulgação.
A Lei 15.153/2025 é oriunda do PL 3.965/2021, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas para financiar habilitação de motoristas de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a política de exames toxicológicos.
A norma entra em vigor imediatamente, após deputados e senadores decidirem derrubar o veto que prorrogaria a vigência por 45 dias — prazo tradicional previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).


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