Condôminos do condomínio Lençóis Park Residence estão incomodados com uma situação que tem causado dor de cabeça.
Uma semana atrás foram surpreendidos com a construção de um muro onde da acesso à marina do condomínio, impossibilitando o acesso dos moradores ao local, inclusive deixando lanchas, jet-ski e outros, presos do lado da marina.
Outro problema que os condôminos relatam, é, que na época que houve a venda, o contrato diz que o local era um condomínio e hoje está sendo classificado pela construtora como loteamento.
Como vemos na documentação que tivemos acesso.
Para o condômino e conselheiro fiscal da sindicância do prédio, o problema tem tirado o sono dos moradores.
“Fomos surpreendidos com a construção do muro, sem ao menos sermos comunicados. A construtora veio e fez isso, um ato arbitrário, além de tudo está privando nosso direito legal de ir e vir”. Disse o condômino.
A construtora se diz dona do local e que não pertence ao condomínio.
Ainda de acordo com os moradores, tudo isso foi devido o embargo de obras de chalés dentro do condomínio, pois estavam sem as licenças requisitadas.
Os moradores afirmam que o embargo das obras foi resultado da fiscalização das entidades fiscalizadoras e que foi parada por não obedecer os critérios exigidos da legislação.
Entramos em contato com a construtora, em nota disse:
Sobre a questão objeto da matéria, cumpre esclarecer que a marina é de propriedade da Construtora Lençóis e que a questão já foi objeto de decisão judicial que confirmou e manteve a posse com a Construtora de toda a área (autos do processo: 0809278-
12.2018.8.10.0000 – decisões de ID 2622478 e ID 7369046).
A mureta apontada na matéria não é irregular. A sua construção foi motivada por determinação das autoridades competentes que, em fiscalização na área, identificaram a ausência da documentação necessária para o seu uso da forma como estava disponibilizada.
Em razão da ausência da referida documentação e para evitar as penalidades em razão de uso irregular, a Construtora Lençóis deu total conhecimento à administração do condomínio no dia 04 de maio às 17:00 por meio de comunicação verbal ao seu síndico.
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