De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), o comércio na Grande São Luís poderá funcionar normalmente nesta quinta-feira (3), em que é celebrada a data religiosa de Corpus Christi.
De acordo com a Fecomércio-MA, a data não é considerada feriado, não consta nas legislações municipal, estadual, nem federal e, portanto, o trabalho nesse dia é considerado normal, não incidindo pagamento de horas extras e nem gratificações extraordinárias para os empregados.
Legislação
A data de Corpus Christi deixou de ser feriado na capital maranhense em 1996, quando a Prefeitura sancionou a Lei Municipal nº. 3.432/96, extinguindo o feriado municipal de Corpus Christi do calendário local.
Esse feriado deu lugar ao dia 8 de setembro (aniversário da cidade), já que conforme Lei Federal, cada município tem direito a apenas quatro feriados por ano.
Atualmente, os quatro feriados municipais de São Luís são:
Sexta-feira Santa (data móvel);
29 de junho (São Pedro);
8 de Setembro (Natividade de Nossa Senhora / Aniversário da cidade) e;
8 de Dezembro (Nossa Senhora da Conceição).
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