O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) a redução da pena do ex-deputado federal Roberto Jefferson e manteve sua prisão domiciliar, decisão que encerra de vez os recursos da defesa.
Ao rejeitar os últimos embargos infringentes apresentados, Moraes afirmou que o recurso era “manifestamente inadmissível” e de caráter meramente protelatório, já que não havia sido atingido o número mínimo de votos absolutos exigidos pelo regimento da Corte. Com isso, determinou o trânsito em julgado imediato da ação penal, quando não cabem mais recursos.
O ministro reconheceu que os crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado já haviam prescrito e não se aplicavam à pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão fixada em novembro de 2024. Segundo Moraes, a prescrição leva em conta a idade de 72 anos de Jefferson e o tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a condenação, resultando na extinção da punibilidade desses dois delitos.
A prisão domiciliar do ex-parlamentar foi mantida, junto com as medidas cautelares impostas em maio do ano passado, devido ao seu estado de saúde. Jefferson continuará usando tornozeleira eletrônica, terá o passaporte suspenso, não poderá conceder entrevistas, usar redes sociais nem deixar o país.


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