
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que havia determinado o reajuste de 22,07% na gratificação de dedicação exclusiva de servidores estaduais representados pelo SINTSEP.
O Governo do Maranhão contestou a determinação, alegando que o Judiciário não pode conceder aumento salarial com base em isonomia, já que o percentual previsto na Lei nº 6.273/1995 destinava-se apenas a categorias específicas.
Ao acatar a Reclamação Constitucional, Cármen Lúcia aplicou a Súmula Vinculante nº 37, que impede o Poder Judiciário de aumentar remunerações por equiparação. Com isso, a decisão do TJMA foi cassada, e outra deverá ser proferida conforme o entendimento consolidado pelo STF.


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