Carf decide que casquinhas e milk-shakes do McDonald’s não são sorvetes e livra empresa de multa milionária

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Parece sorvete, tem gosto de sorvete e é gelado como sorvete, mas é… bebida láctea. Pelo menos foi esse o entendimento da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em uma vitória estratégica para a Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil, o tribunal decidiu, por 5 votos a 1, que as famosas casquinhas, sundaes e milk-shakes da rede não se enquadram na categoria de “gelados comestíveis”.

A decisão deste mês permite que a empresa usufrua da alíquota zero de PIS/Cofins, um benefício fiscal reservado a bebidas lácteas, anulando uma autuação da Receita Federal que somava R$ 324 milhões.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Da Redação

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