A Mesa da Câmara dos Deputados declarou, nessa terça-feira (29/7), a perda do mandato de sete parlamentares. A determinação é decorrente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais.
Com a determinação, perdem os mandatos:
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Augusto Puppio (MDB-AP);
- Lebrão (União-RO);
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP).
Com a saída dos parlamentares, outros candidatos que disputaram as eleições de 2022 assumirão os mandatos, após a alteração do critério para a definição dos eleitos. O ato da Câmara dos Deputados considera a decisão do STF e as posteriores retotalizações dos resultados das eleições encaminhadas ao órgão pelos tribunais eleitorais do Amapá, Distrito Federal, Tocantins e Rondônia.
Gilvan Máximo (Republicanos-DF) disse que os deputados afetados com a medida farão greve de fome em protesto. O agora ex-parlamentar disse que os deputados foram eleitos de acordo com as regras vigentes e não foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme prevê a Constituição Federal.
“Os deputados estão convocando greve de fome no Congresso. Não fomos julgados pelo TSE – a Constituição diz que os deputados, para serem cassados, devem ser julgados no TSE. Não tivemos ampla defesa no Supremo. Todos os deputados cassados estão decretando uma greve de fome dentro da Câmara dos Deputados”, afirmou.
“Hugo Motta apequena o parlamento com decisão dessa. Temos o direito de fazer greve de fome e de recorrer a quem tiver que recorrer. Fomos eleitos dentro das normas vigentes, dentro da lei que foi estabelecida pelo TSE. É uma aberração. Nunca na história da democracia aconteceu isso de sete deputados eleitos serem cassados dessa maneira”, declarou Gilvan Máximo.
O plenário do STF formou maioria para invalidar legislação que fixou entendimento que só poderia concorrer às sobras os partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.
Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral com a previsão de que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados.
No lugar dos ex-parlamentares, entram:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
- Paulo Lemos (PSol-AP);
- André Abdon (Progressistas-AP);
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Rafael Bento (Podemos-RO);
- Tiago Dimas (Podemos-TO).
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