Câmara aprovou minirreforma eleitoral e mudou prazos na Lei da Ficha Limpa

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Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).

Em relação à área de administração e política, um destaque foi a aprovação da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que estipula novas regras para as eleições. Se virar lei antes das eleições municipais do ano que vem, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir quais normas terão validade para o pleito, porque elas não foram publicadas um ano antes. Uma inovação do texto do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que está pendente de votação no Senado, é a proibição das candidaturas coletivas.

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Em relação às chamadas sobras eleitorais, vagas a preencher após a aplicação do quociente eleitoral e do quociente partidário, apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral poderão participar dessas sobras, que hoje podem ser pleiteadas pelas legendas que alcançam 80% do exigido.

Outros pontos da minirreforma: 

  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive
  • propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  • recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

 

Ficha Limpa
Também no âmbito da minirreforma eleitoral, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera prazos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações.

O Projeto de Lei Complementar 192/23, que foi enviado ao Senado, unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos, conciliando a ficha limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa.

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O texto aprovado em Plenário determina que políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.

Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.

Ministérios no governo Lula
Já transformada na Lei 14.600/23, a Medida Provisória 1154/23 aprovada pela Câmara dos Deputados reestruturou os ministérios do Poder Executivo, fixando-os em 31 pastas, além de 6 órgãos com status de ministério, em um total de 37 ministros.

O texto aprovado foi relatado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL). Algumas das principais mudanças ocorreram no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que perdeu a Política Nacional de Recursos Hídricos e a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal. O CAR ficou sob o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Uma das novidades em relação a governos anteriores foi a criação de um Ministério dos Povos Indígenas. Entretanto, pelo texto aprovado, a atribuição inicialmente dada à pasta de realizar o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas ficou a cargo, como anteriormente, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Um dos ministérios recriados foi o do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que tem entre suas atribuições identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titular terras de comunidades quilombolas, observadas as competências do Ministério da Igualdade Racial.(imirante)

 

 

 

 

 

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Da Redação

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