Câmara aprova suspensão de ação penal contra deputado Gustavo Gayer no STF

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Gustavo Gayer é acusado de injúria, calúnia e difamação por divulgar vídeo onde xinga colegas do Congresso e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), por 268 votos a 167, o pedido para suspender a ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Houve ainda quatro abstenções. O resultado será comunicado à Corte, que deve paralisar o processo enquanto o parlamentar permanecer no mandato.

O pedido foi apresentado pelo PL, partido de Gayer, com base no artigo 53 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de a Casa Legislativa suspender ações penais contra seus membros após o recebimento de denúncia por crime comum.

Entenda a decisão

O relator do caso na Câmara, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), defendeu o arquivamento temporário do processo. O parecer, que havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi confirmado em plenário com ampla maioria.

Segundo Cathedral, a Constituição garante imunidade parlamentar e liberdade de expressão aos deputados e senadores, e não há comprovação de que Gustavo Gayer tenha cometido crimes de injúria, calúnia ou difamação.

Acusações e contexto no STF

A ação penal contra Gustavo Gayer foi apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (GO), atualmente licenciado do cargo. O parlamentar goiano acusa Gayer de injúria, calúnia e difamação, após a divulgação de um vídeo nas redes sociais em fevereiro de 2023. Na gravação, o deputado fez críticas e xingamentos ao senador, ao então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao atual presidente, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e também ao próprio Supremo Tribunal Federal.

A ação foi recebida pela 1ª Turma do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e estava na fase de alegações finais quando o pedido de suspensão chegou à Câmara.

O que diz a Constituição

De acordo com o artigo 53, §3º, da Constituição Federal, após o recebimento de denúncia por crime comum contra um parlamentar, a respectiva Casa Legislativa deve ser comunicada para decidir, em até 45 dias, se autoriza o prosseguimento da ação ou determina sua suspensão até o fim do mandato.

Com a decisão desta quarta-feira, o STF deverá interromper a tramitação do processo até que Gustavo Gayer conclua o atual mandato de deputado federal.

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Da Redação

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