
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que autoriza a coleta de material genético de todos os condenados que iniciarem o cumprimento de pena em regime fechado.
Atualmente, a legislação prevê a coleta de DNA somente em quatro situações:
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condenações por crime doloso com violência grave;
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crime contra a vida;
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crime contra a liberdade sexual;
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crime sexual contra pessoa vulnerável.
Com a nova proposta, o alcance da medida será ampliado. O texto já passou pelo Senado e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


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