Bruno Henrique, do Flamengo, se livra de suspensão e é punido pelo STJD apenas com multa

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O jogador Bruno Henrique, do Flamengo, foi punido apenas com multa e não precisará cumprir suspensão em jogos, após o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), decidir, por 5 a 3, no julgamento desta quinta-feira, pela condenação no artigo 191, inciso III. Com isso, o jogador rubro-negro deverá pagar apenas multa de R$ 100 mil. A votação ficou com seis votos pela condenação no artigo 191; dois votos pela condenação no 243; e um voto no 243-A.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o auditor Marco Aurélio Choy, que pediu vista na última semana, seguindo o relator do processo, Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho, que pediu condenação do atacante com uma pena mais branda em relação à original: apenas multa, que pode chegar à R$ 100 mil. Os auditores Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva também acompanharam a decisão que seguiu o artigo 191, inciso III. O auditor Marcelo Bellizze também seguiu o relator e foi o voto da maioria.

Já os auditores Maxwell Vieira, Mariana Barreiras e Luiz Felipe Bulus, pediram a suspensão do atleta. Os dois primeiros em 270 dias e o segundo em 12 jogos, mas foram votos vencidos.

O auditor Marco Aurélio Choy, abriu a sessão desta tarde. Ele votou pela absolvição no artigo 243, por não entender que o Flamengo tenha sido prejudicado, e no 243-a, argumentando que não houve cooptação e pagamento a Bruno Henrique pelo cartão recebido, apesar de ter sido uma postura antiética. Ele fez comparações com os casos da Operação Penalidade Máxima, e distinguiu de todos.

O auditor Maxwell Vieira discordou dos votos anteriores, sustentando que Bruno Henrique beneficiou o irmão Wander, permitindo que pudesse realizar um esquema de apostas. Por este motivo, ele votou por suspensão de 270 dias para Bruno Henrique e multa de R$ 75 mil.

Já o auditor Luiz Felipe Bulus condenou Bruno Henrique no artigo 243-A, pedindo a punição de 12 jogos.

A auditora Mariana Barreiras argumentou que a atitude de Bruno Henrique “afetou a integridade do esporte”, e por este motivo votou seguindo o auditor Maxwell Vieira.

O voto de Marcelo Bellizze, seguindo o relator, formou maioria pela decisão. O presidente Luis Otávio Veríssimo, também seguiu o relator.

— Se é relevante ou não o compartilhamento de informação, eu acho que é, fato é que não é relevante para suspensão no futebol — diz o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo.

Com isso, a votação ficou em seis votos pela condenação no artigo 191; dois votos pela condenação no artigo 243 e um voto no artigo 243-A.

Bruno Henrique acompanha julgamento virtualmente

 

Após as exposições da acusação e da defesa, o relator Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho, durante o primeiro julgamento, votou pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A (“atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”) e a condenação no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), apenas com multa de R$ 100 mil.

Este artigo sugerido pelo auditor tem a ver com uma descumprimento mais geral no regulamento de uma competição, sem uma infração específica, e não prevê suspensão de jogos.

Diferentemente do primeiro julgamento, o atacante não esteve fisicamente presente no STJD, mas quando a audição foi iniciada, por volta das 16h, ele entrou remotamente para acompanhar o caso. Somente seus advogados, Michel Asseff Filho e Ricardo Pieri Nunes, e o empresário Denis Ricardo foram ao local.

Confira votos

 

O auditor relator Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho votou contra a prescrição do caso e a preclusão lógica defendida pelos advogados do Flamengo;

 

O auditor Marco Aurélio Choy seguiu o relator;

 

Auditor Maxwell Vieira pediu a condenação de Bruno Henrique no artigo 243, com pena de 270 dias, e pediu multa de R$ 75 mil

 

O auditor Luiz Felipe Bulus condenou Bruno Henrique no artigo 243-A, pedindo a punição de 12 jogos

 

O auditor Rodrigo Aiache seguiu o relator

 

Antonieta da Silva seguiu o relator

 

A auditora Mariana Barreiras seguiu Maxwell Vieira e pediu a condenação de Bruno Henrique no artigo 243, com pena de 270 dias, e pediu multa de R$ 75 mil

 

O auditor Marcelo Bellizze seguiu o relator

 

O presidente Luis Otávio Veríssimo seguiu o relator

 

No início de setembro, Bruno Henrique foi condenado em primeira instância no artigo 243-A, a cumprir 12 jogos de suspensão e pagar multa de R$ 60 mil por forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores em um jogo do Brasileirão de 2023, contra o Santos, no Mané Garrincha, em Brasília. Mas a defesa recorreu e ele vem atuando sob efeito suspensivo desde então.

O camisa 27 foi condenado por maioria dos votos (4 a 1) no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”. O cartão em questão foi recebido em 1º de novembro de 2023, em jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, em Brasília, pelo Brasileirão.

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Da Redação

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