
Preso desde 22 de novembro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não terá direito à tradicional saidinha de Natal. O benefício é exclusivo para condenados em regime semiaberto — condição que ele não possui — e, mesmo que tivesse, continuaria impedido pela legislação atual.
A restrição decorre da Lei 14.843/2024, conhecida como Lei da Saidinha, aprovada com apoio de parlamentares aliados do próprio Bolsonaro. A norma extinguiu as autorizações de saída para visitas familiares no Natal, Ano Novo e outras datas comemorativas, mesmo para detentos que já progrediram de regime.
Além disso, a legislação proíbe o benefício para condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, categoria na qual se enquadra a sentença de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Segundo avaliação jurídica, não existe qualquer cenário — seja no regime fechado ou semiaberto — em que Bolsonaro obtenha autorização para deixar a prisão durante as festas de fim de ano.


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