A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) interpôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), um agravo regimental com o objetivo de reverter decisão monocrática proferida pelo ministro relator Flávio Dino no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7603, 7605 e 7780. O recurso foi apresentado no dia 3 de setembro de 2025 pela Procuradoria-Geral da Casa, representada pelo procurador-geral Bivar George Jansen Batista.
No documento, a Assembleia sustenta que medidas de grande repercussão institucional foram determinadas sem apreciação colegiada, o que, segundo a defesa, compromete a legitimidade democrática do processo. A Alema argumenta que sempre atuou de forma transparente e cooperativa, solicitando reiteradamente que a matéria fosse levada ao Plenário para julgamento, afastando, assim, acusações de tentativa de obstrução.
Entre os pontos centrais do agravo, a Casa legislativa destaca:
Fragilidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA): o órgão permanece com dois cargos de conselheiros vagos, o que compromete, segundo a petição, sua função constitucional de fiscalização e controle externo.
Decisões processuais atípicas: a Assembleia critica o desmembramento de documentos apresentados por terceiros não reconhecidos como parte legítima, bem como o envio desses materiais à Polícia Federal para instauração de inquérito. Para a Alema, tais medidas extrapolam os limites de uma ADI, que deve se restringir ao controle abstrato de constitucionalidade.
Violação ao princípio do juiz natural: a petição sustenta que a abertura de inquérito de ofício dentro de uma ADI contraria a Constituição e o Regimento Interno do STF, uma vez que compete ao Ministério Público a condução de investigações criminais e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processamento de governadores em crimes comuns.
O recurso também enfatiza a necessidade de resguardar a colegialidade das decisões, alegando que medidas cautelares já proferidas precisam ser referendadas pelo Plenário, conforme determina a legislação. Para a Alema, manter indefinidamente decisões individuais em um caso de grande impacto institucional representa risco à ordem constitucional.
A Procuradoria da Assembleia pede que o STF restabeleça o curso regular do processo, com julgamento das medidas cautelares e dos agravos pendentes, e que reafirme a competência do STJ no caso de eventuais investigações criminais envolvendo o governador do Estado.
+ There are no comments
Add yours