O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por meio da Procuradoria Parlamentar da Casa, apresentou uma ação na 16ª Vara Cível de Brasília contra o influenciador Felipe Neto, após o youtuber chamá-lo de “excrementíssimo” durante uma sessão em 23 de abril.
No documento, protocolado na última quarta-feira, 8, a Procuradoria solicita uma indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais a ser paga ao parlamentar como reparação pelo crime de injúria.
Na ação, a Procuradoria Parlamentar, órgão encarregado pela defesa da Câmara e de seus membros, argumenta que a declaração do influenciador configura o crime de injúria, ofendendo não apenas Lira, mas também a própria instituição.
Na ação, a Procuradoria Parlamentar, órgão encarregado pela defesa da Câmara e de seus membros, argumenta que a declaração do influenciador configura o crime de injúria, ofendendo não apenas Lira, mas também a própria instituição.
Na ocasião, o influenciador participava virtualmente do simpósio “Regulação de Plataformas Digitais e a urgência de uma agenda”, defendendo que a regulação das redes deve ser feita após discussão popular. A reunião sobre o PL 2630/2020, mais conhecido como PL das Fake News, cobrava uma posição mais efetiva do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o tema.
“De acordo com o fato narrado, a ofensa foi desferida em transmissão ao vivo, em evento da Comissão localizada nas dependências da Casa Legislativa, gerando alcance inimaginável, lesionando não somente o requerente como também descredibilizando a própria instituição”, afirma o órgão. A Procuradoria diz que Felipe Neto agiu de forma premeditada, com objetivo de “lacrar” e obter “likes”, e que, mesmo após as declarações, o influenciador ironizou a situação.
“(?) de forma premeditada e nada eventual, ofendeu diretamente a honra subjetiva do presidente da Casa, demonstrando desprezo, não só à honra do requerente, mas à instituição – que lhe cedeu o espaço de fala -, e a toda a sociedade que anseia por uma arena digital sem violência, com a finalidade rasteira de ‘lacrar’ e de ganhar ‘likes’, diz a Procuradoria. “O requerido, além de ofender em transmissão ‘ao vivo’, ainda brinca com a situação, ampliando a divulgação do ocorrido, como se fosse vantajoso incitar o ódio contra o presidente de um dos Poderes da República.”
O órgão também argumenta que o alcance e a popularidade do influenciador ampliaram a repercussão do caso, aumentando assim sua responsabilidade. A Procuradoria ressalta ainda que, embora a liberdade de expressão seja um direito garantido constitucionalmente, o princípio não é absoluto.
“A ofensa foi amplamente repercutida na mídia, sendo um dos assuntos mais comentados do período, o que agravou ainda mais o dano causado ao requerente e, por ricochete, à instituição Câmara dos Deputados, ridicularizada dentro de suas próprias dependências pelo influenciador Requerido.” “No caso em análise, a fala injuriosa constitui claro excesso à liberdade de expressão, é ato ilícito que viola direitos extrapatrimoniais e depõe contra o Estado Democrático de Direito”, completa.
Quanto à quantia a ser paga de indenização, o órgão considera como fatores relevantes a situação econômica do influenciador, bem como seu alcance, a repercussão do caso e a suposta intenção de ofender Lira. “O requerido, como influenciador de milhares de pessoas, tem o dever de agir de forma civilizada e, diante do ato ilícito praticado, ser exemplarmente penalizado a fim de desestimular atitudes e ataques dessa natureza.”
( central de noticias Brasil )
+ There are no comments
Add yours