Após ser provocado pelo vereador Júnior Lobato, MP da cinco dias para munícipio de Paulino Neves retomar decretos

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O Ministério Público de Tutoia atendeu o pedido do vereador Júnior Lobato e recomendou que o prefeito de Paulino Neves retome os decretos que o mesmo suspendeu na última semana.

Veja a decisão

Considerando os termos da Representação encaminhada a esta Promotoria de Justiça por Francisco das Chagas Lobato Júnior, vereador de Paulino Neves-MA, noticiando suposto ato de improbidade administrativa, tendo em vista que, “No dia 09 do mês de julho, fora publicado o Decreto nº 031, exarado pelo prefeito de Paulino Neves, no qual, este revoga os decretos municipais nº: 020, 022, 023, 025 e 029/2021, que tratavam de medidas sanitárias acerca do controle da Pandemia COVID19”. E que “a cidade não possui estrutura física e de profissionais para atender ao aumento dos casos de CIVID 19.

Considerando que, na precitada Representação consta, ainda, que, após a mencionada revogação, “estão sendo anunciadas várias festas no município, e de acordo com os boletins diários sobre os números de casos no município a cada dia aumentam de forma assustadora.

Considerando os termos do Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de2021, que, entre outras medidas, suspende a autorização para realização de reuniões e eventos em geral, e sua alteração pelo Decreto nº 36.850, de 09 de julho de 2021.

Considerando o atual momento da pandemia, inclusive com casos comprovados de novas variantes, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade.

O MP recomendou ao Município de Paulino Neves-MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal Sr. Raimundo de Oliveira que por meio de Decreto, restabeleça as pertinentes medidas na área de saúde pública para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Que cancele, imediatamente, todo e qualquer evento no município de Paulino Neves, na sede ou fora dele, com previsão de grande aglomeração de pessoas, revogando, para isso, alvará de festa, de show ou de eventos similares, eventualmente já expedido(s), e impedindo sua realização, por meio da utilização do poder de polícia, e com uso da força pública, em caso de desobediência

Ressaltou ainda que abstenha-se de conceder novos alvarás de festa, de show ou de eventos similares, com previsão de grande aglomeração de pessoas, enquanto perdurar, no Brasil, a classificação do COVID-19 (Novo coronavírus) como pandemia.

Que o município divulgue, amplamente, nos meios de comunicação acerca dos cancelamentos que vierem a ser concretizados, nos termos desta Recomendação, a fim de cessar o incentivo e o fomento aglomeração de pessoas no precitado município.

O MP deu 05 dias para que o município se manifeste ou sofrerá penalidades.

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Da Redação

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