Após MP dar parecer favorável à soltura de presos de Turilândia, promotores do Gaeco pedem exoneração coletiva

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Todos os 10 promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) apresentaram, neste domingo (11), pedido coletivo de exoneração das funções no órgão, após o MP ter dado parecer favorável à soltura de todos os investigados pelo esquema de corrução envolvendo a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Turilândia (saiba mais abaixo).         

A decisão foi formalizada em memorando encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira.

No documento, os membros do grupo afirmam que a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) favorável à soltura de investigados presos na Operação Tântalo II, realizada em 22 de dezembro de 2025 e que resultou na prisão de integrantes de uma organização criminosa atuante em Turilândia, diverge do entendimento técnico-jurídico do Gaeco.

Segundo os promotores, a posição da PGJ contraria as premissas que orientaram o trabalho investigativo e enfraquece a atuação institucional do Ministério Público no enfrentamento ao crime organizado. Eles afirmam ainda que a medida pode comprometer a credibilidade de investigações complexas e a efetividade de medidas cautelares consideradas essenciais para a repressão qualificada dessas organizações.

“Os subscritores entendem que tal posicionamento, além de destoar das premissas que orientaram o criterioso trabalho investigativo desenvolvido no caso, enfraquece a atuação institucional do Ministério Público no combate ao crime organizado, produzindo impactos negativos na credibilidade das investigações complexas e na efetividade das medidas cautelares indispensáveis à repressão qualificada dessas organizações, além das implicações já oportunamente levadas ao conhecimento de Vossa Excelência”, destaca o pedido de exoneração.

O grupo também destaca que o posicionamento da Procuradoria-Geral não estaria alinhado com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Estratégico do MP-MA 2021–2029, voltado ao aprimoramento da persecução penal e da atividade investigativa.

Com a exoneração coletiva, os integrantes do Gaeco informaram que irão elaborar um relatório detalhado das atividades já realizadas e das investigações em andamento, com o objetivo de assegurar uma transição adequada e a continuidade dos trabalhos.

Assinam o pedido os promotores Luiz Muniz Rocha Filho (coordenador do Gaeco), Ana Carolina Cordeiro de Mendonça, Fernando Antônio Berniz Aragão, Marcos Valentim Pinheiro Paixão, Eduardo André de Aguiar Lopes, Fábio Santos de Oliveira, Raquel Chaves Duarte Sales, Francisco Fernando de Morais Meneses Filho, Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira e Tharles Cunha Rodrigues Alves.

Parecer favorável do Ministério Público

Paulo Curió (União Brasil), prefeito de Turilândia (Reprodução/Prefeitura de Turilândia)
Paulo Curió (União Brasil), prefeito de Turilândia (Reprodução/Prefeitura de Turilândia)

Nesse sábado (10), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) se manifestou favoravelmente à revogação da prisão preventiva do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), investigado como um dos líderes do esquema apurado na Operação Tântalo II, e de todos os outros presos envolvidos no caso.

Apesar do posicionamento pela soltura, o órgão defendeu a manutenção do afastamento do prefeito do cargo e a aplicação de medidas cautelares rigorosas para evitar novas irregularidades.

O parecer foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado ao gabinete da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do TJMA, responsável por analisar os pedidos apresentados pelas defesas.

Além do prefeito, o parecer contempla empresários, servidores públicos, vereadores e operadores financeiros apontados como integrantes da organização criminosa.

Segundo o MP, todos tiveram participação relevante no esquema, mas podem responder ao processo em liberdade, desde que cumpram rigorosamente as restrições impostas pela Justiça.

MP reconhece legalidade da prisão, mas defende substituição

No parecer, o MPMA afirma que a prisão preventiva do prefeito e dos demais investigados foi legal, necessária e devidamente fundamentada no momento em que foi decretada, diante do risco de continuidade dos crimes e de interferência nas investigações.

No entanto, o órgão avalia que, com o avanço da Operação Tântalo II e o volume de provas já reunidas, a manutenção da prisão deixou de ser imprescindível. Segundo o entendimento do Ministério Público, os riscos podem ser controlados por meio de medidas cautelares alternativas.

Medidas cautelares para prefeito e demais investigados de Turilândia 

Para o prefeito de Turilândia e os outros investigados, o MP defendeu a substituição da prisão preventiva pelas seguintes medidas:

  • Comparecimento mensal em juízo;
  • Proibição de acesso à Prefeitura e a outros órgãos públicos municipais;
  • Proibição de contato com os demais investigados e testemunhas;
  • Proibição de sair da comarca sem autorização judicial;
  • Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga;
  • Monitoramento eletrônico, se disponível;
  • Manutenção do afastamento do cargo público, no caso do prefeito e de outros agentes políticos.

 

Prefeito é apontado como líder do esquema em Turilândia 

De acordo com o Ministério Público, o prefeito de Turilândia figura como líder do núcleo político da organização criminosa, responsável por coordenar um esquema de desvio sistemático de recursos públicos municipais desde 2020.

As investigações indicam que o grupo utilizava empresas de fachada, fraudes em licitações e movimentações financeiras atípicas para desviar milhões de reais dos cofres públicos.

Relatórios financeiros e interceptações telefônicas mostram que valores destinados ao município teriam sido usados para despesas pessoais, além do pagamento de propina a vereadores para garantir apoio político e evitar fiscalizações.

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Da Redação

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