Nesta terça (2), a 5ª Turma do TRF-3 restabeleceu o mandato do vereador Alexandre Frota ao reconhecer a prescrição do processo que motivou sua cassação em Cotia.
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a ação ultrapassou o prazo legal de punição, extinguindo seus efeitos e invalidando o fundamento usado pela Câmara Municipal. Com isso, Frota — condenado em 2018 por calúnia e difamação em caso envolvendo Jean Wyllys — está autorizado a retornar ao cargo.


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