Alexandre de Moraes indefere pedido contra eleição de Daniel Brandão

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta terça-feira (24) o pedido apresentado pelo partido Solidariedade (SDD) para anular a eleição do conselheiro Daniel Itapary Brandão como futuro presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). Daniel Brandão foi eleito para comandar o órgão no biênio 2025-2026 e assumirá o cargo em janeiro do próximo ano.

A decisão foi tomada após a manifestação protocolada na segunda-feira (23) pela defesa de Daniel Itapary Brandão, representada pelos advogados Daniel Soares Alvarenga de Macedo e Rodrigo Molina Resende Silva. O documento rebatia a alegação de nepotismo cruzado apresentada pelo Solidariedade, que sustentava que Daniel Itapary Brandão, por ser sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), não teria condições de exercer o cargo com neutralidade.

O conselheiro Daniel Itapary Brandão defendeu que sua nomeação ao TCE/MA foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Maranhão, respeitando todos os critérios legais. Brandão ainda destacou que o próprio ministro Alexandre de Moraes já firmou entendimento de que situações como a sua não se enquadram na Súmula Vinculante nº 13, que trata de nepotismo.

A defesa, também apontou que o deputado Othelino Neto (SDD), articulador do pedido, votou favoravelmente à indicação de Daniel Itapary Brandão em 2023, antes de adotar uma postura de oposição ao governo estadual. Além disso, a nomeação do conselheiro contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) e o apoio de instituições como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Ministério Público de Contas.

Na manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, Daniel Itapary Brandão destacou que a situação não configura nepotismo cruzado conforme definido pela Súmula Vinculante nº 13. Essa posição já teria sido reforçada pelo próprio ministro Moraes em casos semelhantes. O conselheiro argumentou que sua nomeação não foi uma decisão direta do governador, mas da Assembleia Legislativa, seguindo os critérios estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 151/1990 e pelo Decreto Legislativo nº 660/2023.

Daniel Itapary Brandão também trouxe pareceres jurídicos a seu favor, incluindo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), e apontou o apoio recebido de instituições como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e do Ministério Público de Contas. “A investidura no cargo partiu de um processo democrático conduzido pela Assembleia Legislativa, garantindo a legitimidade e afastando qualquer alegação de irregularidade”, afirmou.

 

 

 

 

O conselheiro Daniel Itapary Brandão também detalhou os trâmites de sua eleição à presidência do Tribunal de Contas. Segundo ele, o processo foi realizado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Maranhão (Lei 8.258/2005) e pelo Regimento Interno do órgão. Brandão frisou que sua eleição foi resultado de consenso entre os conselheiros, respeitando a autonomia institucional prevista nas Constituições Federal e Estadual.

Em sua defesa, Daniel Itapary Brandão sublinhou que o cargo de presidente do TCE/MA possui caráter eminentemente administrativo, sem influência direta sobre o julgamento de contas ou a emissão de pareceres. O conselheiro explicou que, no caso das contas do governador, por exemplo, a responsabilidade pelo parecer prévio cabe ao colegiado, e não ao presidente da Corte. Assim, alegações de possível parcialidade devido a vínculos familiares não teriam fundamento.

“A condução das sessões de julgamento é uma atribuição regulada pelos arts. 94 e 95 do Regimento Interno. As competências do presidente são limitadas a prerrogativas administrativas, essenciais para a eficiência do Tribunal, sem interferência nas deliberações de mérito do Plenário”, afirmou.

Na decisão, Alexandre de Moraes reafirmou a ausência de elementos que configurassem irregularidades no processo de indicação ou na eleição de Daniel Itapary Brandão, reforçando o entendimento de que as alegações do Solidariedade não encontram respaldo na legislação vigente. O resultado marca uma vitória para o conselheiro e põe fim, ao menos por ora, à polêmica envolvendo sua futura gestão no Tribunal de Contas do Maranhão.

( o imparcial )

 

 

 

 

 

 

 

 

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Da Redação

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