Advogado esclarece a Lei da Reurb e a Concessão de Terras da ACORDEN, em Paulino Neves

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No dia 27 de julho de 2023, a Associação dos Criadores do Estado do Maranhão (ACORDEN) solicitou ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA), uma autarquia do governo estadual, o cancelamento da cláusula resolutiva com o objetivo de obter o título definitivo de uma área. Contudo, o pedido foi negado com base em uma cláusula estabelecida em 2012, que proibia a arrendamento, aluguel ou alienação da área por um período de 10 anos, conforme previsto no artigo 189 da Constituição Federal.

A ACORDEN, ao descumprir essa cláusula ao realizar transações comerciais em 2013 e 2014, viu seu pedido de concessão definitiva negado pelo ITERMA, resultando em consequências diretas da falta de zelo da diretoria da associação.

A instituição alega, de forma equivocada e criminosa, que o prefeito municipal e a Câmara de Vereadores de Paulino Neves são responsáveis pelo impasse. No entanto, é fundamental esclarecer que a relação jurídica em questão é entre a ACORDEN e o governo estadual, não envolvendo as instâncias municipais.

Em entrevista exclusiva, o advogado Helder esclareceu os pontos cruciais deste impasse. Ele destacou que a aprovação da Lei da Reurb (Regularização Fundiária Urbana) não está relacionada à concessão de terras. A Lei da Reurb trata-se de uma legislação destinada à regularização de áreas urbanas, não guardando relação direta com processos de concessão de terras rurais.

O advogado ressaltou a importância de compreender as nuances legais envolvidas no caso, destacando que a responsabilidade recai sobre a ACORDEN, que deve cumprir as cláusulas estabelecidas para obter o título definitivo da área em questão.

Diante disso, é crucial que a sociedade esteja ciente dos fatos reais e das responsabilidades legais de cada parte envolvida, evitando interpretações distorcidas e garantindo a transparência no processo de concessão de terras.

 

 

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Da Redação

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