Quase na reta final de seu desastroso mandato como prefeito, o grande legado da administração Amílcar Rocha pode ser resumido em poucas coisas: no seu descaso com as regras legais e no uso indiscriminado da máquina administrativa para beneficiar aliados políticos.
Causa indignação constatar que sua passagem pela prefeitura foi marcada não só pela ausência de transferência no uso dos recursos públicos, mas pela absoluta inabilidade administrativa e pelo (ab)uso da estrutura administrativa para alcançar fins que beiram o ilícito.
Como já apontado em oportunidade anterior, o “cheque em branco” que o prefeito passou ao seu aliado e, agora, ex-secretário de obras Wilson Via Box transformou o interesse público refém de plano para enriquecimento de alguns poucos. Para exemplificar basta olhar para o assalto feito ao patrimônio público municipal sob o olhar do prefeito, justamente naquele que é considerado o maior problema de nossa cidade que é a irregularidade imobiliária.
Nota-se que com enorme desfaçatez a prefeitura fez olhar de quem não viu as frequentes invasões de áreas particulares para beneficiar pessoas muito próximas ao próprio prefeito. Explicamos como tudo funcionou, pois, a tramoia toda seguia um roteiro comum:
O plano se iniciava pela invasão de uma área (geralmente em áreas de grande valor imobiliário) e seguia pela abertura promovida pelos mesmo invasores de processo de regularização fundiária, para depois, uma vez conseguida o título público, conseguir as licenças e alvarás de construção permitindo o início de obras nas referidas áreas, para futuro “loteamento imobiliário. Tudo com roteiro, rito e procedimentos chancelados pelas secretarias municipais que, ou não sabiam, ou faziam de conta não saber.
Num único caso no Carnaubal, promoveu-se a derrubada das inúmeras carnaúbas que existiam no local, devastando uma área de aproximadamente 25.995,84 m² e já tornado público a divulgação da venda dos lotes.
Tal situação foi recentemente freada pela Justiça Federal que, indignada com a falta de responsabilidade da secretaria municipal de Meio Ambiente, interditou um empreendimento imobiliário com as digitais de conhecido agente público que, de forma destemida (para não chamar de outra coisa) obteve do município autorização legal para construção de empreendimento milionário em área que o ICMBio e a própria União já haviam se manifestado contrário diante da ilegalidade que atingia a área de amortização do Parque Nacional dos Lençóis, fazendo crer que a sede de usar o patrimônio público em benefício de poucos aliados, é a única forma de fazer justiça social para o prefeito Amílcar.
Da mesma forma inaceitável é a prestação de serviços do Cartório local que, em todos os processos de regularização fundiária realizados, como regra geral expede as Certidões atestando inexistência de matricula imobiliária, dando a incômoda sensação de que tal atividade notarial (de relevante segurança aos negócios jurídicos) não tem qualquer controle sobre as informações que fornece.
O que estamos constatando, à luz do dia e em cena aberta, é que a prefeitura de um ex-juiz significou uma administração sem qualquer respeito ás regras administrativas, ou pior: as regras até que existem, estão lá, mas há pouca disposição dos sujeitos que ocupam os cargos públicos para aplicá-las. Quando as aplicam, sempre é para proveito daqueles mais próximos. O interesse público acabou em mera peça publicitária.
Fotos da derrubada das carnaúbas e da construção do ex-secretário.
Quase na reta final de seu desastroso mandato como prefeito, sem qualquer obra para chamar de “sua”, o único legado do melancólico governo Amílcar Rocha se resume ao seu completo descaso com as regras legais e no uso abusivo e indiscriminado da máquina administrativa para beneficiar seus aliados políticos.
Nesse contexto, causa indignação à população (e deve cobrar ação do Ministério Público) constatar que sua passagem pela prefeitura foi marcada não só pela ausência de políticas públicas, pela transferência do uso dos recursos públicos à particulares, mas e, também, pela absoluta inabilidade administrativa e pelo uso da estrutura administrativa para alcançar fins que beiram o ilícito.
Editorial Imaranhão
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