21 detentos não retornam após saída de Páscoa no Maranhão
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) divulgou, nesta quinta-feira (9), um balanço sobre a saída temporária de Páscoa no Maranhão, revelando que 21 dos 637 internos beneficiados não retornaram aos estabelecimentos prisionais dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Os apenados haviam sido autorizados a deixar as unidades no dia 1º de abril, com a obrigação de retorno até às 18h do último dia 7.
De acordo com a Seap, os detentos que não cumpriram a determinação judicial passam automaticamente à condição de foragidos, ficando sujeitos à regressão de regime, perda de benefícios e outras sanções previstas na legislação penal. A secretaria informou ainda que as forças de segurança já foram comunicadas e devem atuar para localizar e recapturar os internos que permanecem em situação irregular.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido a presos que atendem a critérios específicos, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena em regime semiaberto. A medida tem como objetivo promover a ressocialização dos detentos, permitindo o convívio familiar em datas comemorativas, como a Páscoa, Dia das Mães e Natal.
Apesar disso, casos de não retorno costumam gerar preocupação entre autoridades e a população, principalmente em relação à segurança pública. A Seap reforçou que mantém o monitoramento dos casos e destacou a importância do cumprimento rigoroso das condições impostas pela Justiça para garantir a continuidade do benefício aos demais internos.
O órgão também ressaltou que a maioria dos apenados contemplados cumpriu corretamente as regras e retornou dentro do prazo, demonstrando que o benefício, quando utilizado de forma adequada, pode contribuir para o processo de reintegração social. Ainda assim, a secretaria enfatizou que medidas legais serão adotadas contra aqueles que descumpriram as determinações judiciais, reforçando o compromisso do sistema penitenciário com a ordem e a segurança.
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