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Decreto em Tutóia suspende quaisquer atendimento ao público
Art. 1º Ficam alteradas as medidas restritivas ao funcionamento das atividades, serviços e de atendimento presencial aos serviços considerados não essenciais, previstas no Decreto N. 17 de 05 março de 2021, passando as alterações a terem vigência de 24 hs do dia 17 de março de 2021 até o dia 21 de março de 2021. Parágrafo Único: O art. 3º; o art. 5º, ambos do Decreto Municipal N. 17, de 05 de março de 2021, passam a ter vigência com a seguinte redação. Art. 3º. Ficam determinadas, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, […]