Morador afirma ter sido barrado durante parto da esposa, em hospital de Tutóia, apesar de lei garantir acompanhante
Um morador de Tutóia denunciou nas redes sociais ter sido impedido de acompanhar o parto de sua esposa no Hospital Municipal Lucas Veras, descumprindo o que determina a Lei Federal nº 11.108/2005. O pai relatou ter sido barrado no momento do nascimento da filha, classificando o episódio como uma grande frustração e um desrespeito à lei e ao sentimento de toda a família.
A legislação é clara: toda gestante tem direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, seja o pai da criança, companheiro, familiar ou amigo(a). O objetivo da norma é garantir apoio emocional e segurança à mãe nesse momento delicado.
No entanto, segundo o relato, o hospital não permitiu a entrada do pai na sala de parto, contrariando o aviso afixado na própria unidade, que cita o direito de acompanhamento. O caso levanta questionamentos sobre o cumprimento das normas legais e o preparo das instituições públicas para assegurar direitos básicos das gestantes.
Em um país onde a humanização do parto é uma pauta constante, episódios como esse mostram que, em muitos lugares, ainda há um longo caminho entre a lei e a prática.
Via Agora bem Aí
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