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Justiça Eleitoral expõe falhas e coloca pesquisa Veritá sob suspeita em decisão urgente

person Por Da Redação
schedule 03/04/2026 às 14:41
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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu parcialmente um pedido liminar que questiona a regularidade de uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº MA-03916/2026.

 

A decisão foi proferida pela juíza plantonista Rosângela Santos Prazeres Macieira, no âmbito de uma representação movida pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) contra o Instituto Verita LTDA.

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Na ação, a federação apontou irregularidades no registro da pesquisa, incluindo a ausência do relatório completo de resultados no sistema PesqEle, falta de declaração assinada pelo estatístico responsável e inconsistências no plano amostral, especialmente em relação à renda familiar e à distribuição geográfica.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há plausibilidade do direito alegado, destacando “omissões formais e inconsistências técnicas” que podem violar dispositivos da Resolução TSE nº 23.600/2019.

Também considerou presente o risco de dano, uma vez que a continuidade da divulgação de dados possivelmente imprecisos pode influenciar o eleitorado e gerar desequilíbrio no processo eleitoral.

Apesar disso, a juíza optou por não suspender totalmente a divulgação da pesquisa. Em sua decisão, ressaltou a necessidade de equilibrar transparência e acesso à informação, determinando que os resultados possam continuar sendo divulgados, desde que acompanhados de um aviso obrigatório ao público.

Pela decisão, o Instituto Verita LTDA deverá incluir, de forma clara, legível e em destaque, em todas as divulgações da pesquisa — seja em rádio, televisão, internet, redes sociais ou mídia impressa — a informação de que a fidedignidade do levantamento está sendo questionada judicialmente no processo nº 0600076-79.2026.6.10.0000.

Além disso, a empresa deverá apresentar, no próprio material divulgado, justificativas técnicas e legais para cada um dos pontos contestados, como o plano amostral, os relatórios de resultados e a documentação do estatístico responsável.

O descumprimento da medida poderá resultar em multa de R$ 10 mil por cada divulgação irregular, limitada ao total de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras sanções legais.

A decisão também determina a notificação imediata do instituto, que terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

 

Via Informante

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