Flávio Dino anula aposentadoria compulsória de juiz e manda caso voltar ao Conselho Nacional de Justiça
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e afirmou que esse tipo de punição não tem mais base na Constituição após a reforma da Previdência de 2019.
Em decisão proferida na manhã desta segunda-feira (16/3), o ministro determinou que o caso seja reavaliado pelo CNJ, salientando que a sanção de aposentadoria compulsória aplicada ao magistrado não encontra mais respaldo constitucional.
Dino sustentou a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados após a Emenda Constitucional 103, que reformou o sistema previdenciário. Segundo o ministro, infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo.
O entendimento do ministro é que essa interpretação deve valer para todos os casos. Ele também sugeriu que o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, considere “rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, em face da extinção, pela Emenda Constitucional nº 103/2019, da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo, por conseguinte, ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”.
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