Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha e outros alvos da CPI do INSS
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu nesta quinta-feira (5/3) ampliar a suspensão das quebras de sigilo aprovadas em bloco pela CPMI do INSS em 26 de fevereiro. A medida agora também atinge a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Dino não menciona diretamente Lulinha. O ministro afirma apenas que surgiram novos pedidos questionando a votação da CPMI e, por isso, estendeu a suspensão para os demais requerimentos. A medida segue a mesma linha da decisão tomada na quarta-feira (4/3), quando ele suspendeu a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger.
Dino reiterou que a votação conjunta de 87 requerimentos pela comissão teria violado o devido processo constitucional. Segundo o ministro, a análise em bloco impede que se avalie individualmente a legalidade de cada pedido.
“Com efeito, como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível, inclusive em face do princípio lógico da não contradição, que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa, no Banco Central e na Receita Federal, quanto na judiciária, com altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante inquérito parlamentar”, escreveu o ministro.
Na decisão, Dino acrescenta que a CPMI poderá, se desejar, realizar uma nova votação sobre as quebras de sigilo, desta vez analisando individualmente todos os alvos da deliberação conjunta feita em 26 de fevereiro.
O ministro também criticou a forma como investigações parlamentares podem ser conduzidas. Segundo ele, uma comissão desse porte não pode se transformar apenas em material para redes sociais ou campanhas políticas.
“Afinal, ninguém deseja que uma investigação parlamentar de tamanho relevo se transforme apenas em vídeos de internet, úteis em campanhas políticas e eleitorais, mas destituídos de validade na perspectiva jurídica”, afirmou.
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