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Professora Kely Cunha rebate acusações da Prefeitura de Humberto de Campos e denuncia perseguição após apontar irregularidades no FUNDEB

person Por Da Redação
schedule 26/02/2026 às 18:35
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Humberto de Campos (MA) – A professora concursada Kely Cunha utilizou as redes sociais para refutar publicamente acusações feitas pela gestão do prefeito Luis Fernando Santos (UNIÃO), que a teria acusado de fraudar atestados médicos durante o período de carnaval e de receber salário indevido de mais de R$ 17 mil.
Em vídeo gravado em frente à Prefeitura Municipal, a docente esclareceu que atua como professora desde 1998 (concursada) e como pedagoga de 40 horas semanais desde 2006 (também por concurso público).
Segundo ela, seu salário está integralmente de acordo com o plano de cargos e carreira do magistério municipal, sem qualquer irregularidade ou ilegalidade.
Kely Cunha destacou que a divulgação de detalhes de seu atestado médico — incluindo o diagnóstico de sinovite e tendinopatia — configura exposição indevida de documento sigiloso funcional.
Ela afirmou que a Secretaria de Educação e a Secretaria de Administração da Prefeitura deveriam zelar pelo sigilo desses documentos, mas que a gestão os utilizou para expô-la publicamente, gerando chacota e constrangimento. A professora atribuiu as acusações a uma perseguição política motivada por denúncias que assinou contra a administração municipal.
Entre as irregularidades apontadas por ela estão a existência de funcionários fantasmas recebendo recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e a ausência de rateio de verbas devidas aos profissionais da educação.  Recentemente, uma denúncia formal protocolada no Ministério Público do Maranhão (MP-MA) apontou possíveis desvios de mais de R$ 5,4 milhões anuais do FUNDEB no município, incluindo pagamentos a 182 servidores que estariam na folha sem efetivo trabalho, o que reforça o contexto de questionamentos à gestão.
Violação de sigilo e aspecto legal

A exposição de informações médicas constantes em atestado funcional pode configurar violação de sigilo profissional e de dados pessoais. No Brasil, o artigo 154 do Código Penal tipifica como crime a revelação de segredo profissional sem justa causa, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa (procede-se mediante representação da vítima).
Além disso, o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 73) veda a revelação de fatos conhecidos em razão da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento escrito do paciente.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) reforça a proteção a dados sensíveis de saúde, considerando sua divulgação indevida uma infração grave, passível de sanções administrativas e indenizações por danos morais.
A professora Kely Cunha manifestou indignação com a situação, afirmando que “tudo isso é inadmissível” e que a perseguição persiste após suas denúncias contra irregularidades na administração pública.
O caso pode ganhar desdobramentos no âmbito do Ministério Público, que já investiga denúncias relacionadas ao FUNDEB no município.
A reportagem acompanha o desenrolar dos fatos.
Veja
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