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Duas licitações, um mesmo objetivo e várias perguntas sem resposta em Humberto de Campos

person Por Da Redação
schedule 08/06/2026 às 20:48
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A Prefeitura Municipal de Humberto de Campos realizou, em poucos meses, duas concorrências eletrônicas praticamente idênticas para a construção de unidades habitacionais com recursos federais do Novo PAC. Juntas, as contratações somam mais de R$ 8,6 milhões e envolvem duas empresas diferentes de São Luís. Embora os documentos sigam o formato padrão exigido pela Lei 14.133/2021, o conjunto de fatos revela indícios preocupantes de possível fracionamento de licitação, concentração excessiva de poder decisório e baixa competitividade real.

Em agosto de 2025, a Concorrência 003/2025 (Processo 040/2025) foi adjudicada e homologada à CAP PROTENSÃO E CONSTRUÇÕES LTDA pelo valor de R$ 6.020.622,50, com um desconto de apenas 5% sobre o estimado. Apenas cinco meses depois, em janeiro de 2026, a Concorrência 005/2025 (Processo 056/2025) foi vencida pela TRANSPAMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, com valor de R$ 2.675.263,86 e desconto irrisório de 2%. Os objetos descritos nos editais são praticamente os mesmos: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de unidades habitacionais, vinculados a programas federais.

O mais grave é que, nos dois processos, a mesma servidora — Aldenise Sacramento Diniz Souza, Secretária Municipal de Administração, Patrimônio e Finanças — atuou como autoridade competente para adjudicar, homologar e assinar os contratos. Essa concentração de funções em uma única pessoa, em contratações de alto valor com dinheiro público federal, levanta sérias suspeitas sobre os controles internos do município e a real independência dos atos decisórios.

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Outro ponto que exige investigação rigorosa é a divisão do objeto em duas licitações separadas. A legislação proíbe expressamente o fracionamento de contratações quando a intenção é burlar a modalidade mais competitiva ou os limites legais. Não há, nos documentos públicos analisados, justificativa técnica clara e detalhada que explique por que o município não realizou uma única licitação de maior porte. Essa prática, se confirmada, pode configurar irregularidade grave, especialmente quando se trata de recursos do Novo PAC, que exigem prestação de contas rigorosa junto à CAIXA e ao Ministério das Cidades.

Os descontos oferecidos também são alarmantes. Um percentual de apenas 2% na segunda licitação é considerado extremamente baixo para o setor de construção civil, especialmente em uma concorrência eletrônica que, em tese, deveria estimular maior competitividade. Além disso, persiste a falta de transparência plena sobre o número real de participantes, o conteúdo das propostas e a análise de habilitação técnica das empresas. Embora os extratos tenham sido publicados no Diário Oficial do Município, as atas completas das sessões, os orçamentos detalhados e os pareceres técnicos ainda não estão integralmente acessíveis de forma clara para a população.

Ambas as empresas são sediadas em São Luís e atuam com frequência em prefeituras maranhenses. Não há, até o momento, evidências públicas de irregularidades anteriores graves contra elas, mas a repetição de contratações semelhantes em um município de pequeno porte reforça a necessidade de verificar eventual relacionamento ou especialização excessiva no atendimento a esse tipo de demanda.

O contrato com a TRANSPAMA prevê prorrogação automática de prazo independentemente de aditivo, enquanto o primeiro já recebeu prorrogação formal. Em obras financiadas com recursos federais, atrasos recorrentes costumam indicar problemas de planejamento, subdimensionamento de cronogramas ou dificuldades na execução — o que aumenta o risco de prejuízo ao erário.

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