Casal de BH faz contrato com multa de R$ 180 mil em caso de traição
Um casal de Belo Horizonte decidiu colocar uma cláusula um tanto incomum no pacto antenupcial que decidiram fazer. Se uma das partes for infiel, deverá pagar a outra um valor total de R$ 180 mil.
O acordo foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos.
O contrato é um tipo de acordo que define a divisão de bens em caso de separação. Os noivos alegaram que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
Em sua decisão, a juíza Maria Luiza alegou que trata-se de um acordo que garante liberdade:
“Fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro“.
Até 2005 o adultério era considerado crime no Brasil e previa pena entre 15 dias a 6 meses de prisão, mas foi revogada por ser considerada antiquada.

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