Justiça do RJ nega habeas corpus e mantém ordem de prisão de Bruno
A desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa do goleiro Bruno, ex-atleta do Flamengo, e manteve ordem de prisão.
Bruno está foragido desde 5 de março, quando a Vara de Execuções Penais concluiu que ele descumpriu uma das condições impostas para permanecer em liberdade condicional.
Ao negar o pedido, a magistrada afirmou que não há ilegalidade na decisão que revogou o benefício, uma vez que o descumprimento das regras autoriza a retomada da prisão.
“A decisão atacada está fundamentada nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso considerado, não se mostrando abusiva ou teratológica. A liberdade condicional é um instrumento que permite a suspensão do cumprimento de pena privativa de liberdade, desde que o apenado cumpra as condições estabelecidas pelo Juiz. O descumprimento dessas condições pode acarretar na reintegração da prisão preventiva”, escreveu.
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