Moraes manda cobrar R$ 7 bilhões de caminhoneiros por bloqueios de estradas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o avanço na cobrança de multas aplicadas a caminhoneiros envolvidos nos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. As informações são do jornal O Tempo.
De acordo com levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU), os valores acumulados chegam a cerca de R$ 7,1 bilhões, envolvendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
A decisão prevê o envio dos processos para varas federais em diferentes estados, conforme o domicílio dos devedores. A medida tem como objetivo dar início à fase de execução, ou seja, a cobrança efetiva dos valores estabelecidos.
Ainda segundo a publicação, a ordem para esse encaminhamento foi formalizada anteriormente e agora começa a ser colocada em prática. Apesar disso, os envolvidos ainda poderão apresentar defesa durante o andamento dos processos.
Origem das penalidades
As multas estão relacionadas aos bloqueios de estradas registrados a partir de 31 de outubro de 2022, logo após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais.
Na ocasião, apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro realizaram protestos em diversas regiões do país após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.
As interdições atingiram rodovias em praticamente todos os estados, o que levou o STF a determinar a liberação imediata das vias e a proibir qualquer tipo de bloqueio que prejudicasse a circulação.
Valores e penalidades
Na época, foram estabelecidas multas diárias e até por hora para quem descumprisse as ordens judiciais. Pessoas físicas poderiam ser penalizadas com valores a partir de R$ 20 mil, enquanto empresas estavam sujeitas a multas maiores.
Posteriormente, houve ampliação das sanções, com aplicação de valores que podiam chegar a R$ 100 mil por hora de bloqueio.
Segundo os dados da AGU, alguns casos individuais atingiram cifras milionárias. Um exemplo citado envolve um caminhoneiro multado em mais de R$ 147 milhões, após permanecer por mais de mil horas impedindo o tráfego.
Com o envio dos processos às varas federais, a cobrança passa a seguir os trâmites da Justiça comum. Cada caso será analisado individualmente, respeitando o direito à defesa, mas com base nos valores já homologados.
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