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Justiça aciona secretária municipal de Saúde, vice-prefeito e prefeito de Caxias e pede perda da função pública

person Por Da Redação
schedule 18/11/2019 às 15:47
visibility 118 Visualizações

A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias ajuizou ação civil pública contra o prefeito do município, Fábio Gentil (PRB), o vice-prefeito Paulo Marinho Júnior (PP) e a secretária municipal de Saúde, Socorro Coutinho. Eles são suspeito de irregularidades na celebração de um convênio entre a prefeitura e a FAI (Faculdade do Vale do Itapecuru).

Na ação, o promotor Francisco de Assis da Silva Júnior requer a condenação do trio a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época das irregularidades apontadas e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

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O procedimento é resultante de representação ao Ministério Público formulada pela vereadora Thais Coutinho, em março de 2017, que indicou que o convênio teria o objetivo de permitir o estágio dos estudantes do curso de Odontologia da faculdade. No entanto, segundo o MP-MA, o estabelecimento de ensino, além de não possuir o referido curso naquele momento, não apresentava regularidade fiscal.

Também foi pedido à Justiça a nulidade do convênio por violação aos preceitos legais.

De acordo com o Ministério Público, em suas defesas, os gestores alegaram que não haveria necessidade de procedimento licitatório para a celebração do convênio, cujo objetivo seria oferecer campo de estágio aos estudantes em unidades de saúde do município de Caxias.

Para o promotor Francisco Júnior, porém, embora seja dispensável a licitação no caso, todas as demais etapas procedimentais são obrigatórias. “A repulsa dos agentes envolvidos em não obedecer princípios e regramentos mínimos previstos apontam que a facilidade tem nítido interesse pessoal só alcançado por conta da ligação política entre o prefeito e vice-prefeito”, argumenta.

O convênio foi realizado sem obedecer ao procedimento de dispensa licitatória. “O contrato indica que houve um ajuste pessoal, quase informal (exceto pelo contrato), sem observância à legislação pertinente”, acrescenta.

Atual7

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