STJ nega, novamente, habeas corpus do piloto Pedro Turra
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Messod Azulay Neto negou, novamente, o pedido de habeas corpus do ex-piloto Pedro Turra.
Segundo o magistrado, o requerimento contra a liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que manteve a prisão de Turra foi prejudicado após a decisão ser mantida por unanimidade na Corte local.
“Forçoso reconhecer a prejudicialidade pela perda superveniente de seu objeto, uma vez que os seus argumentos, expostos contra a decisão monocrática indeferitória da medida liminar, encontram-se superados, em vista do pronunciamento final”, escreveu o ministro. A decisão foi assinada na última sexta-feira (13/2).
Turra foi denunciado por homicídio doloso contra o jovem Rodrigo Castanheira, 16, e está preso desde 30 de janeiro. Na última semana, ele foi transferido para o Pavilhão de Segurança Máxima no Complexo Penitenciário da Papuda (DF).
O TJDFT recebeu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Pedro Turra por homicídio doloso (quando há intenção de matar) por motivo fútil.
O caso tramita na 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. Com o recebimento da denúncia, a defesa de Turra terá 10 dias para se manifestar. Ao longo do processo, o juiz ainda irá decidir se o caso será levado a júri popular ou não. O magistrado também pode, se assim entender, mudar a tipificação do crime.
Turra, se condenado, pode pegar uma pena de até 30 anos de prisão. O MPDFT também requer que o denunciado seja condenado à “reparação de danos morais causados à família da vítima”, estipulando o valor mínimo de R$ 400 mil. O ex-piloto da Fórmula Delta está preso preventivamente desde 30 de janeiro pela morte do adolescente Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira.
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