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Divulgados locais de votação para eleição dos conselheiros tutelares de Barreirinhas

person Por Da Redação
schedule 30/09/2019 às 14:42
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O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de Barreirinhas, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, convoca os eleitores para, no dia 06 de outubro (domingo), das 08 às 17h, comparecerem aos locais de votação abaixo relacionados para a escolha dos conselheiros tutelares para o quadriênio 2020/2023.

A votação é facultativa, mas quem for votar deverá levar Título de eleitor e documento oficial com foto.

 

 

O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.

O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.

 

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