Mulher trans é indenizada em R$ 12 mil por ser impedida de usar banheiro feminino em estação de trem em Natal
Uma mulher transgênero conseguiu na Justiça Federal uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil após ser impedida de utilizar o banheiro feminino de uma estação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), em Natal. A decisão judicial reconheceu que ela foi vítima de discriminação por parte de vigilantes da estação.
De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), que representou a autora da ação, a mulher foi abordada de forma discriminatória mesmo após apresentar documento oficial com nome e sexo feminino. Os seguranças a orientaram a deixar o banheiro feminino e utilizar o masculino.
A defensora pública federal Lorena Costa Dantas Melo, responsável pelo caso, destacou a gravidade do ocorrido. “Ao tentar utilizar o banheiro feminino, a assistida estava em pleno gozo de seus direitos”, afirmou.
O juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, da 2ª Vara Federal de Natal, condenou tanto a CBTU quanto a empresa Marseg Vigilância Patrimonial, responsável pela segurança da estação, ao pagamento solidário da indenização.
Na sentença, o magistrado foi taxativo ao reconhecer o direito da autora:
“Sendo a autora transgênero, não poderia ser abordada para que se retirasse do banheiro feminino.”
O juiz destacou ainda que a mulher possui documentação compatível com sua identidade de gênero, o que reforça o direito de utilizar o banheiro feminino.
O caso reforça o entendimento jurídico de que a discriminação por identidade de gênero configura violação à dignidade da pessoa humana, garantida pela Constituição Federal. A decisão pode servir como precedente para casos semelhantes no Rio Grande do Norte.
A CBTU e a empresa de segurança ainda podem recorrer da decisão.
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