Prefeitura de Humberto de Campos aparece com 50,55% de gastos com pessoal, segundo dados do TCE
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Por Da Redação
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24/03/2026 às 11:39
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Humberto de Campos (MA) – A Prefeitura Municipal de Humberto de Campos registrou 50,55% de gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida, segundo demonstrativo oficial.
O percentual fica a apenas 1,95 ponto percentual do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% para os municípios.Os dados constam em tabela oficial divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que nesta semana emitiu alerta a 82 prefeituras maranhenses por causa das despesas com pessoal apuradas no 3º quadrimestre e 2º semestre de 2025.
O Tribunal determinou que os entes que se aproximam ou ultrapassam o limite prudencial (51,3%) e o limite legal (54%) adotem providências imediatas para reequilíbrio das contas, sob pena de sanções previstas na LRF.
Quase 2% do limite: situação preocupante
Com 50,55%, Humberto de Campos está muito próximo do teto. Qualquer aumento pequeno de despesa com pessoal ou queda na receita pode fazer o município ultrapassar o limite legal, o que implicaria em proibições como contratação de pessoal, concessão de reajustes e até recebimento de transferências voluntárias.

Instituto GEPAS não entra no cálculo
Fontes ligadas ao controle externo apontam que o percentual divulgado pelo TCE-MA não considera os gastos com o Instituto GEPAS, contratado pela Prefeitura para prestação de serviços (principalmente na área de saúde e administração). Como o GEPAS opera como entidade terceirizada, seus contratos milionários não são computados como “despesa com pessoal” no demonstrativo oficial da LRF.
Na prática, isso permite que o município “dribla” parcialmente o limite imposto pela lei, inflando a folha real de gastos sem que o percentual oficial reflita a realidade completa.
Contratos com o Instituto GEPAS em Humberto de Campos já somam dezenas de milhões de reais em anos recentes, conforme registros de transparência.
O que diz a Lei de Responsabilidade FiscalA LRF estabelece que os gastos totais com pessoal não podem ultrapassar 54% da receita corrente líquida. Quando o município atinge 51,3% (limite prudencial), deve adotar medidas de contenção. Acima de 54%, entram sanções mais graves.
O TCE-MA, com base na Instrução Normativa nº 60/2020, vem monitorando rigorosamente esses índices e cobrando providências dos gestores.
A Prefeitura de Humberto de Campos ainda não se manifestou publicamente sobre o alerta do Tribunal nem sobre a inclusão ou não dos gastos com o GEPAS no cálculo real das despesas com pessoal.
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