Desembargador determina cumprimento imediato de acórdão que cassou mandato dos vereadores Paulinho e Mathea em Tutóia
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, determinou o cumprimento imediato do acórdão que cassou os mandatos dos vereadores José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo, conhecido como Mathea, e Paulo Roberto Galvão de Caldas, o Paulinho, no município de Tutóia.
A decisão foi proferida no âmbito de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024. O processo teve origem na 40ª Zona Eleitoral de Tutóia, que julgou procedente a ação e reconheceu a existência de candidatura fictícia para burlar a legislação eleitoral.
Com isso, foi determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do partido Avante, além da cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos ao cargo de vereador vinculados à legenda, inclusive dos eleitos. Também foi ordenada a anulação dos votos atribuídos ao partido, a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
O recurso eleitoral interposto foi negado pelo pleno do TRE-MA, mantendo integralmente a sentença. Posteriormente, o Recurso Especial Eleitoral foi inadmitido pela Presidência da Corte. Mesmo com a interposição de Agravo em Recurso Especial, o presidente destacou que o recurso especial não possui efeito suspensivo automático, conforme o artigo 257 do Código Eleitoral e entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O magistrado ainda enfatizou os princípios da celeridade e da efetividade da Justiça Eleitoral, especialmente em casos de fraude à cota de gênero, nos quais se impõe a pronta recomposição da soberania popular.
Com a decisão, a 40ª Zona Eleitoral de Tutóia foi comunicada com urgência para adoção das providências necessárias ao cumprimento do acórdão, incluindo os procedimentos para retotalização dos votos e redefinição da composição da Câmara Municipal.
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