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Justiça manda prender goleiro Bruno após descumprir liberdade condicional no caso Eliza Samudio

person Por Da Redação
schedule 06/03/2026 às 22:29
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A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou a revogação da liberdade condicional concedido ao ex-goleiro Bruno Fernandes e ordenou a expedição de mandado de prisão para que ele volte a cumprir pena em regime semiaberto.

Condenado pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, Bruno recebeu pena superior a 22 anos de prisão. A decisão foi tomada após o descumprimento de regras impostas para a concessão do benefício.

Segundo a Justiça, poucos dias depois de obter liberdade condicional, o ex-jogador viajou para o estado do Acre, em 15 de fevereiro, sem autorização judicial. O benefício estabelecia, entre as condições, a proibição de deixar o estado do Rio de Janeiro.

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Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra desrespeito às regras estabelecidas. “No que concerne ao descumprimento das condições da liberdade condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, escreveu o magistrado.

O juiz também destacou que cabe ao condenado cumprir rigorosamente as condições impostas pela Justiça, independentemente da fase da pena, e afirmou que Bruno havia sido informado sobre todas as exigências do benefício.

Em nota, a defesa do ex-goleiro afirmou que irá recorrer da decisão. “Quanto à situação do ex-goleiro Bruno, a defesa esclarece que houve a revogação da liberdade condicional, razão pela qual foi determinado o seu retorno ao regime semiaberto. Ressalte-se que ele atualmente reside em Cabo Frio, embora a execução esteja tramitando no Rio de Janeiro. Assim, a guia de execução deverá ser encaminhada para Cabo Frio/RJ, onde o regime semiaberto é cumprido na modalidade domiciliar. Por fim, registra-se que a defesa irá interpor o recurso cabível contra a decisão”, informou o escritório Migliorini & Miranda Advogados.

Com a revogação do benefício, Bruno volta ao regime semiaberto, no qual o condenado pode trabalhar durante o dia, mediante autorização judicial, e deve retornar à unidade prisional ou ao local determinado pela Justiça no período noturno.

No fim de janeiro, o ex-goleiro chegou a publicar nas redes sociais fotos de uma visita ao Estádio do Maracanã.

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