Câmara de Humberto de Campos contrata mais de R$ 230 mil em gêneros alimentícios a consultorias especializadas
A edição nº 0291 do Diário Oficial da Câmara Municipal de Humberto de Campos (MA), publicada em 23 de fevereiro de 2026, traz uma série de atos administrativos que envolvem correções, novos contratos e prorrogações de acordos já existentes.
Em um município com cerca de 25.700 habitantes (dados do IBGE 2022, com estimativas semelhantes para anos recentes) e PIB per capita relativamente baixo (em torno de R$ 9-10 mil), esses dispêndios merecem atenção quanto à sua pertinência, proporcionalidade e impacto no erário público.
Um dos pontos iniciais é a errata e republicação do Contrato nº 003/2026, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios (material de consumo) à Câmara. O valor global atinge R$ 64.685,00, com vigência até o final do ano.
A correção de um simples erro de digitação (de 002 para 003) na publicação original de 5 de fevereiro levanta questionamento sobre a qualidade do controle interno e da tramitação documental: em uma administração pública, equívocos formais desse tipo, embora comuns, expõem fragilidades que podem comprometer a rastreabilidade e a confiança nos processos licitatórios ou de dispensa.
Mais sensível ainda é o Contrato nº 007/2026, firmado por inexigibilidade de licitação (art. 74, III, da Lei 14.133/2021) com a empresa Premium Assessoria e Consultoria Contábil, para prestação de serviços de consultoria técnica e assessoria contábil.
O valor mensal de R$ 12.900,00 por 11 meses representa um compromisso anual aproximado de R$ 141.900,00. Em um contexto de recursos limitados, surge a dúvida: haveria real singularidade no objeto que justificasse a dispensa de competição? A contabilidade pública, embora especializada, é área em que diversos profissionais e escritórios atuam no mercado; a ausência de disputa pode gerar questionamentos sobre economicidade e sobre se alternativas mais acessíveis foram devidamente avaliadas.
Outro destaque é o primeiro termo aditivo ao Contrato nº 009/2025, com a Josivaldo Lopes Sociedade Individual de Advocacia, sediada em São Luís (MA). Trata-se da prorrogação por mais 12 meses (de fevereiro/2026 a fevereiro/2027) dos serviços de assessoria, consultoria técnica e orientação ao Controle Interno, mantendo o valor mensal de R$ 7.900,00 — o que soma R$ 94.800,00 adicionais.
A continuidade de contratos de assessoria jurídica e de controle interno por períodos prolongados é prática recorrente em muitos legislativos municipais, mas exige escrutínio rigoroso: o serviço prestado tem gerado resultados mensuráveis na melhoria da governança e na prevenção de irregularidades?
A soma desses dois contratos de assessoria (contábil + controle interno) supera R$ 230 mil anuais apenas em consultorias especializadas, montante expressivo para o porte da Câmara em um município pequeno.
Esses atos, assinados digitalmente pelo presidente Luiz Augusto Lopes Espindola Filho .
No entanto, o conjunto revela um padrão de dispêndios elevados com serviços de assessoria e consultoria, em detrimento — ao menos no trecho analisado — de investimentos diretos em infraestrutura, transparência ativa ou ações que atendam mais diretamente a população.
Ainda assim, em tempos de restrições fiscais e demandas sociais urgentes em municípios maranhenses do interior, decisões como essas convidam a uma reflexão mais ampla: os valores aplicados nessas contratações estão alinhados com as reais necessidades da Casa Legislativa e com a capacidade contributiva do município?
A resposta exige não apenas legalidade, mas também demonstração clara de resultados e de busca pela maior economicidade possível.
A gestão pública municipal, especialmente em câmaras de vereadores, precisa equilibrar rigorosamente o custeio administrativo com o atendimento efetivo às prioridades locais.
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