Gonet limita pagamento de penduricalhos no MP após decisão do STF
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou que o pagamento de penduricalhos retroativos a membros do Ministério Público (MP) respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
A informação consta em manifestação enviada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Limite do teto
Penduricalhos são benefícios que, somados ao salário, podem ultrapassar o teto constitucional.
Nos esclarecimentos encaminhados ao STF, a corregedoria do CNMP informou que a recomendação determina que o somatório dos pagamentos retroativos não ultrapasse o limite mensal de R$ 46.366,19.
O texto também estabelece:
- Interrupção do pagamento após 45 dias, conforme fixado na ADI nº 6.606/MG
- Proibição de antecipação de verbas programadas para meses seguintes
- Vedação de reprogramação financeira para concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos
Decisão do Supremo
Na última sexta-feira (27), Gilmar Mendes reafirmou decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras para acelerar repasses retroativos.
O ministro também determinou que o CNMP prestasse esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão.
Na semana passada, o STF adiou para 25 de março o julgamento definitivo das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.
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