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Três ex-vereadores estão na folha do Fundeb de Humberto de Campos sem prestar serviço

person Por Da Redação
schedule 20/02/2026 às 09:13
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A fortes suspeitas de irregularidades na Secretaria Municipal de Educação do município, com indícios de que ex-vereadores estariam recebendo salários via Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) sem efetivamente trabalhar ou prestar serviços à rede educacional.
De acordo com documentos e listas de folha de pagamento, três nomes de ex-vereadores aparecem lotados em cargos administrativos ou outros na pasta de Educação, com remunerações mensais pagas com recursos do Fundeb:

  • José de Ribamar dos Santos Paixão, ex-vereador de Humberto de Campos (MA) – Salário aproximado de R$ 1.918,00 (conforme registros de outubro, com vínculo administrativo de 40 horas semanais).

 

  • Raimundo Nonato Mesquita da Cunha, conhecido como Camundo, ex-vereador do município – Salário aproximado de R$ 2.018,00 (lotado na Prefeitura Municipal, administrativo, 40 horas).

  • Braulino Barbosa da Silva, ex-vereador de Humberto de Campos (MA) – Salário aproximado de R$ 1.518,00 (aparecendo em listas recentes de abril de 2025, com status administrativo).

Os questionamentos apontam que esses indivíduos não realizam atividades efetivas na área educacional, configurando possível caso de “funcionários fantasmas” ou inserção indevida em folha de pagamento com recursos vinculados exclusivamente à educação.

O Fundeb tem regras rígidas de aplicação, destinadas prioritariamente a profissionais da educação ativa.
Histórico de denúncias contra o prefeito
A atual gestão do prefeito Luís Fernando Silva dos Santos (UNIÃO Brasil, reeleito em 2024) enfrenta uma série de denúncias graves nos últimos meses. Em fevereiro de 2026, o Sinproesemma (Sindicato dos Professores do Ensino Público do Maranhão) e outros denunciantes apontaram um suposto rombo anual de mais de R$ 5,4 milhões no Fundeb, envolvendo 182 servidores lotados na Prefeitura mas pagos com verbas educacionais, além de possíveis funcionários fantasmas na Secretaria de Educação – incluindo nomes recebendo sem prestar serviços, alguns até residentes em outros estados.
O prefeito Luís Fernando tem respondido publicamente às acusações, classificando parte delas como falsas ou tentativas de desestabilização, e afirmando que acionará a Justiça contra denunciantes.
Vídeos e postagens em redes sociais mostram o gestor defendendo a transparência da administração, enquanto o Ministério Público e outros órgãos acompanham as denúncias.
A onda de acusações inclui suspeitas de irregularidades em licitações, problemas na saúde pública e outros desvios, ampliando o clima de tensão política no município .
Trecho Legal que Criminaliza Tal Ação
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º – Na mesma pena incorre quem, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas específicas do Fundeb (Lei nº 14.113/2020) preveem sanções por mau uso de recursos vinculados.
A inserção de “funcionários fantasmas” também pode configurar improbidade administrativa (art. 11 da Lei 8.429/1992), atentando contra os princípios da administração pública, com penas como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa.

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