TRE-MA determina que Eduardo Braide apague publicação por propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) ordenou que o ex-prefeito de São Luís e pré-candidato ao Governo do Estado, Eduardo Braide (PSD), remova imediatamente uma publicação feita em suas redes sociais. A decisão foi motivada por suspeita de propaganda eleitoral subliminar.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a postagem mostrava Braide ao lado da esposa, ambos vestindo camisas da Seleção Brasileira com o número 5. Juntos, os números formavam visualmente o “55”, número de legenda do Partido Social Democrático (PSD), ao qual o político é filiado.
A decisão considera que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada, prática proibida pela legislação eleitoral, uma vez que o período oficial de campanha ainda não teve início.
O TRE-MA deu prazo de 24 horas para a exclusão do material. A corte também proibiu a veiculação de novas publicações com o mesmo teor, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
A ação reforça o rigor da Justiça Eleitoral maranhense no combate a campanhas disfarçadas antes do calendário oficial. Até o momento, a defesa de Eduardo Braide não se manifestou publicamente sobre a determinação.
O caso ganhou repercussão nas redes sociais, dividindo opiniões entre apoiadores do pré-candidato e críticos que veem na publicação uma clara estratégia de marketing político precoce.
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