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Eleições 2026: TSE regulamenta aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

person Por Joabe Santos
schedule 11/08/2026 às 11:40
visibility 128 Visualizações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a utilização do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. A medida foi formalizada pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A ferramenta estará disponível para download gratuito nas plataformas Google Play e App Store a partir de 16 de agosto, data que marca o início oficial da propaganda eleitoral. O objetivo do sistema é facilitar o controle social e agilizar o envio de informações diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), encarregados de exercer o poder de polícia sobre a propaganda.

Passo a passo para realizar a denúncia

  1. Acesso e autenticação: entrar no aplicativo Pardal e validar a identidade via e-Título ou Gov.br.
  2. Início do registro: selecionar a opção “Fazer nova denúncia” e relatar a conduta suspeita.
  3. Triagem preliminar: o sistema apresentará orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação, sugerindo a classificação entre propaganda irregular na internet ou outras formas de propaganda. A categoria pode ser ajustada pelo usuário.
  4. Anexação de provas: incluir elementos comprobatórios, como fotos, áudios, vídeos ou endereços eletrônicos (URLs).
  5. Acompanhamento: após a finalização, o aplicativo gera um número de protocolo para consulta no próprio app ou via e-mail cadastrado.

O sistema Pardal é composto por três módulos integrados:

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  • Pardal Móvel: aplicativo para smartphones e tablets voltado ao cidadão.
  • Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias.
  • Pardal Web: painel destinado ao acompanhamento público de estatísticas dos registros.

Para efetuar uma denúncia, a pessoa deverá realizar a autenticação por meio do aplicativo e-Título ou da plataforma Gov.br. A legislação assegura que a identidade do denunciante permanecerá sob sigilo em todas as etapas do processo.

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